(Jurídico) Diz-se de algo que, apesar de sua ilegitimidade, se torna autêntico porque alguém assim o fez
(Filho Putativo) Filho nascido de casamento ilegítimo
(Casamento putativo) Casamento que é passível de anulação mas que, antes disso, concede todos os direitos civis válidos para os membros envolvidos que trataram de boa-fé da realização do mesmo
(Título putativo) Título cuja existência admite um proprietário para um bem que talvez não exista.